21 de outubro de 2023

PENAS MAIS SEVERAS CONTRA CRIMES DE MAUS TRATOS CONTRA CÃES E GATOS

04/07/13


A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou, por unanimidade, parecer ao Projeto de Lei 2833/2011. De autoria do deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), a proposta eleva consideravelmente as penas dos crimes cometidos contra cães e gatos e das práticas que atentam contra a vida, a saúde ou a sua integridade física.

Assessoria do deputado Ricardo Tripoli

CADEIA PARA AGRESSORES

Após ser analisada pela Comissão de Meio Ambiente e pela Comissão de Justiça, a matéria está pronta para apreciação do Plenário da Câmara, o que representa a última etapa da tramitação na Casa Legislativa.

O Projeto de Lei 2833/2011 é o início de uma série de normas prevendo penas severas para vários tipos de condutas praticadas contra as diversas espécies. A elaboração da proposta contou com a parceria e colaboração da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA) – Seção São Paulo.


Hoje, pela Lei Federal 9.605/98, crimes cometidos contra os animais são considerados, pela pena aplicada (três meses a um ano), de menor potencial ofensivo, e por isso não permitem que agressores sejam punidos com prisão. Com a elevação das penas, os infratores deixarão de prestar serviços à comunidades, ou pagar cestas básicas, como forma de composição de dano, e poderão ser presos pelo cometimento do delito.

De acordo com o texto, a pena para quem provocar a morte desses animais será de três a cinco anos de reclusão. A proposta também especifica como agravante, na hipótese de morte, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel.

O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo responsável pelo animal.

CRUELDADE PUNIDA

Coordenador de Fauna da Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional, o Deputado Tripoli comemorou a celeridade que a proposta tramitou e agradeceu o apoio unânime dos parlamentares.


O deputado reiterou que não há mais espaço para atitudes violentas contra os animais. “Há tempos ocorrem casos de crueldade e os responsáveis não são sequer punidos. Há um enorme clamor social para que a legislação seja alterada. Com o projeto, queremos coibir, de uma vez por todas, atos que atentem contra a vida, a saúde, a integridade física ou mental de cães e gatos, criminalizando-os de forma severa, de maneira que possibilite a prisão do agressor”, detalhou.

Tripoli explica que o projeto é importante pois abrange e puni, não só os casos de morte e tortura, mas também os casos de abandono, de falta de assistência e também enquadra os Centros de Controle de Zoonoses, prevendo um agravamento da pena nos casos de mortes de animais sadios para controle de zoonoses ou controle populacional.


TRAJETÓRIA


Ativista há 30 anos, Tripoli já aprovou projetos de proteção aos animais, como o Código Estadual de Proteção aos Animais, Lei 11.977/05, em vigor e tem projetos importantes tramitando, como o fim do uso de pele de chinchila e a inserção e garantia das normas de bem-estar animal, difundidas pela União Européia, para as atividades e práticas que envolvam animais. (Fonte: Assessoria do deputado)